Vira e volta sai uma nota no jornal causando um certo mal estar, agora é a vez do Aviso Prévio, desejam que passe de trinta dias para noventa, está em tramitação para ser aprovado. Já pensou queridas seguidoras o “cabra” doido para se livrar do emprego, com certeza um ambiência pesada, no local do trabalho, ter que suportar mais tanto tempo!
Aproveito o tema que nos diz respeito para fazer uma breve revisão, comecemos então com a definição: Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão., ai no caso que me referi acima de dias trabalhados os legisladores desejam 90 dias!
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, achou razoável a solução encontrada pela Câmara dos Deputados para a aprovação do aviso prévio de até 90 dias, reportagem lida no jornal O globo.
Sabemos que as nossas leis são antigas e merecem uma ampla discussão e não recebermos as mudanças só visando um lado.
Estou prestes a receber um aviso prévio.....
ResponderExcluirBrincadeirinha
OI
ResponderExcluirMUDANÇAS NAS LEIS EM NOSSO PAÍS QUE SÃO TÃO ULTRAPASSADAS MERECEM UMA ATENÇÃO ESPECIAL DOS DETENTORES DO ASSUNTO, A FIM DE QUE NÃO VENHA A OCORRER PREJUÍZOS E SIM JUSTIÇA PARA AMBOS ENVOLVIDOS.
SÓ SEI QUE PRECISAMOS EVOLUIR EM TODOS SEGMENTOS DA VIDA.