terça-feira, 9 de agosto de 2011

A LEI MARIA DA PENHA

Lendo um jornal local sobre a lei Maria da Penha que já está completando 05 anos de existência, logo veio a vontade de compartilhar com minhas fieis seguidoras,sobre este tema, sem falar que em um ultimo estudo feito pela Classe Média em Números somos nós mulheres que estamos liderando, já formamos a nova cara da classe media, que corresponde a 52% da população, isto é muito importante pois somos nós que mostramos como anda o social do país, temos potencial de consumo,não precisa nem dizer o quanto isto pesa, pois tudo é pensado e investido na intenção de compras!
E como estamos na tendência, vamos a lei, ouvi uma delegada dizer que tudo se inicia com uma leve provocação, quando o companheiro tenta diminuir a auto estima da parceira, tipo assim, você esta feia, ou gorda e por ai vai. Para acabar de vez com o respeito basta se verem e ai as provocações passam para agressão,mesmo sendo maioria ainda somos fracas nos músculos e logo viramos alvo fácil.
A Lei Maria da Penha de número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome à lei contra a violência doméstica, foi o caso homenagem à lei 11.340.
Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Sabemos que muitas delas não denunciam por medo, vergonha ou porque seu algoz é o mantenedor,mas é preciso avançar, ter consciencia de que é preferivel ir a luta, batalhar pelo seu sustento com dignidade e sem violencia!

2 comentários:

  1. Será que está lei se aplica a violência em homens?

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  2. olá
    respondendo a nossa pequi é claro que a lei se aplica sim, nós mulheres estamos de parabens com esta lei,mas temos ainda um longo caminho a percorrer, estamos sim no inicio de um longo processo, mas que creio avança a cada dia.
    É preciso que antes de tudo as mulheres cresçam, amadureçam e tenham consciencia dos seus direitos como cidadã.
    Valeu!!!!!
    parabens pra vc por lembrar de uma lei tão importante.
    avante companheira!!!1

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